Visto para o Japão em 2026: isenção de turismo até 2029 e o novo Working Holiday para brasileiros
- 31 de jul.
- 6 min de leitura
Duas mudanças recentes deixaram o acesso do brasileiro ao Japão mais claro para os próximos anos. A isenção de visto de turismo, que terminaria em setembro de 2026, foi prorrogada até 29 de setembro de 2029. E, pela primeira vez, Brasil e Japão criaram um programa de visto de férias-trabalho, conhecido como Working Holiday, com entrada em vigor prevista para dezembro de 2026 e voltado a jovens de 18 a 30 anos. Neste artigo explicamos o que cada mudança significa, para quem vale e o que ainda depende de confirmação oficial.

A isenção de visto de turismo foi mesmo prorrogada até 2029?
Sim. O Japão manteve por mais três anos a isenção de visto para brasileiros em viagens de curta duração. A regra atual venceria em 29 de setembro de 2026, e com a prorrogação o benefício passa a valer de 30 de setembro de 2026 a 29 de setembro de 2029.
A medida foi formalizada por troca de notas entre os governos do Brasil e do Japão e publicada no Diário Oficial da União. Isso tira a notícia do campo do boato e a coloca como fato oficial.
Alguns pontos importantes sobre a continuidade dessa isenção:
A medida pode ser prorrogada novamente. Para isso, o governo japonês precisa notificar o governo brasileiro antes do fim do período.
O Japão pode encerrar a isenção antes de 2029, desde que faça uma comunicação oficial com pelo menos 30 dias de antecedência.
A isenção pode ser suspensa temporariamente por razões de interesse público, como segurança, ordem e saúde pública.
Quem pode entrar no Japão sem visto e por quanto tempo?
A isenção vale para o brasileiro que tem passaporte comum eletrônico válido, aquele com chip biométrico, compatível com o padrão internacional. A permanência permitida é de até 90 dias por entrada, com o status de Visitante Temporário (短期滞在).
Dentro dessa isenção, você pode fazer turismo, visitar familiares, passar em trânsito e participar de reuniões e eventos de curta duração. O que a isenção não permite:
Trabalhar ou exercer qualquer atividade remunerada. Trabalhar com status de turista é crime aqui no Japão.
Estudar em cursos de longa duração, que exigem visto de estudante e, em geral, o Certificado de Elegibilidade (COE).
Permanecer por mais de 90 dias, independentemente da finalidade.
Vale lembrar que a isenção não garante a entrada. O oficial de imigração tem a palavra final e pode pedir comprovação de recursos financeiros, reserva de hospedagem e passagem de retorno.
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O que é o novo visto de férias-trabalho (Working Holiday) entre Brasil e Japão?
Esta é a novidade mais importante para quem sonha em viver a experiência de morar aqui no Japão. Pela primeira vez, Brasil e Japão criaram um programa bilateral de visto de férias-trabalho (Working Holiday). O acordo foi assinado por troca de notas em 24 de julho de 2026, em Brasília.
Até agora esse caminho não existia para o brasileiro. Quem tinha interesse no Working Holiday japonês só conseguia participar por meio de uma segunda cidadania de um país que já tivesse o acordo. O programa muda esse cenário.
O objetivo principal do Working Holiday é passar um período mais longo conhecendo a cultura e o dia a dia do país, e não trabalhar em tempo integral. Por isso, o trabalho é permitido de forma acessória, como uma maneira de ajudar a custear a estadia.
O que já se sabe sobre o programa:
Faixa etária de 18 a 30 anos completos.
Estadia de até um ano, sem extensão nem mudança de status migratório.
Permissão para exercer trabalho de forma acessória.
Permissão para se inscrever em cursos de idioma.
Visto emitido gratuitamente pelo governo japonês.
Solicitação feita na Embaixada, nos Consulados ou nos Escritórios Consulares do Japão no Brasil.
Cada governo define anualmente o número de vistos, ou seja, há cota anual e as vagas são limitadas.
Quais são os requisitos para o visto de férias-trabalho?
Segundo o texto do acordo, o governo japonês emitirá gratuitamente o visto de férias-trabalho, com validade de três meses a contar da data de emissão, ao brasileiro que atenda a requisitos como:
Ser nacional e residente no Brasil no momento da solicitação.
Ter entre 18 e 30 anos completos.
Não estar acompanhado de dependentes, salvo se tiverem direito próprio de entrada.
Possuir passaporte brasileiro válido e passagem de regresso, ou recursos suficientes para adquiri-la.
Comprovar recursos financeiros suficientes para o início da estadia.
Possuir seguro médico adequado.
Ter boa saúde, bom histórico e ausência de antecedentes criminais.
Não ter obtido anteriormente o visto de férias-trabalho.
Um ponto que costuma gerar dúvida: a insuficiência de conhecimento da língua japonesa não será, sozinha, motivo para recusar o pedido. Isso não elimina a importância do idioma no dia a dia, mas mostra que o programa não exige um nível avançado de japonês para a solicitação.
A data de 1º de dezembro de 2026 já está confirmada?
Aqui é preciso separar duas coisas. A assinatura do acordo, em 24 de julho de 2026, está bem documentada. A data de entrada em vigor, prevista para 1º de dezembro de 2026, aparece de forma consistente nas fontes que reproduzem a nota oficial do Itamaraty.
Ainda assim, recomendamos tratar a data de dezembro como prevista, e não como definitiva, até que ela apareça de forma acessível na nota da chancelaria brasileira e na página oficial da Embaixada do Japão no Brasil. Os detalhes operacionais, como a lista exata de documentos e o tamanho da cota do primeiro ano, provavelmente só serão publicados mais perto da entrada em vigor. Nossa orientação é acompanhar os canais oficiais antes de tomar qualquer decisão baseada nessa data.
Isenção de turismo e Working Holiday: qual a diferença na prática?
As duas mudanças são boas notícias, mas servem a objetivos diferentes. A tabela abaixo resume:
Critério | Isenção de turismo | Working Holiday |
Finalidade | Turismo, visita, trânsito, eventos curtos | Passar um período conhecendo o país, com trabalho acessório |
Tempo de permanência | Até 90 dias por entrada | Até um ano |
Trabalho remunerado | Não permitido | Permitido de forma acessória |
Faixa etária | Sem restrição | 18 a 30 anos |
Custo | Sem visto, sem taxa | Visto gratuito |
Situação atual | Válida até 29 de setembro de 2029 | Entrada em vigor prevista para dezembro de 2026 |
Na prática, a isenção de turismo é para quem quer visitar. O Working Holiday é para quem quer experimentar a vida aqui por mais tempo e, quem sabe, usar essa experiência como ponte para um projeto maior no Japão.
Como usar essas mudanças a seu favor?
Momentos de mudança nas regras são também momentos de oportunidade, principalmente quando há cota anual, como no Working Holiday. Sair na frente com um planejamento bem feito faz diferença.
Se o seu objetivo é vir morar no Japão, seja pelo Working Holiday, por estudo, por trabalho qualificado ou por outro caminho, uma análise individual mostra qual rota se encaixa no seu perfil, no seu tempo e no seu orçamento. É exatamente isso que fazemos na consultoria.
Perguntas frequentes
A isenção de visto de turismo permite trabalhar no Japão? Não. A isenção cobre apenas atividades de curta duração sem remuneração. Qualquer atividade remunerada exige o visto adequado.
Preciso ter passaporte novo para usar a isenção? É necessário passaporte comum eletrônico, com chip biométrico, compatível com o padrão internacional. Passaporte antigo, sem chip, não se enquadra.
O Working Holiday serve para quem tem mais de 30 anos? Não. O programa é limitado a jovens de 18 a 30 anos completos no momento da solicitação.
Posso levar minha família no Working Holiday? Um dos requisitos é não estar acompanhado de dependentes, salvo se tiverem direito próprio de entrada. Ou seja, o programa é pensado para o participante individual.
Preciso falar japonês para solicitar o Working Holiday? A falta de conhecimento do idioma, sozinha, não é motivo para recusar o pedido. Mesmo assim, o japonês faz muita diferença no dia a dia e nas oportunidades de trabalho aqui no Japão.
Quando o Working Holiday começa a valer? A entrada em vigor está prevista para 1º de dezembro de 2026, segundo as fontes que reproduzem a nota oficial. Confirme sempre nos canais oficiais antes de se programar.
Fontes oficiais e links úteis
As duas mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2026, na seção de Relações Internacionais, em dois acordos por troca de notas entre a República Federativa do Brasil e o Japão: um para o estabelecimento do programa bilateral de vistos de férias-trabalho e outro para a prorrogação da isenção de vistos para portadores de passaporte comum. Essa é a referência oficial para consulta.
Onde consultar e acompanhar:
Diário Oficial da União, portal oficial. Pesquise pela edição de 29 de julho de 2026: https://www.jusbrasil.com.br/diarios/DOU/2026/07/29
Fontes complementares para entender cada tema:
Regra e condições da isenção de turismo, Embaixada do Japão no Brasil, documento base de 2023 que segue em vigor: https://www.br.emb-japan.go.jp/itpr_pt/11_000001_00627.html
Notas à imprensa do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, Itamaraty: https://www.gov.br/mre/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa
Como funciona o Programa de Férias-Trabalho no Japão, Ministério das Relações Exteriores do Japão (MOFA). A lista de países parceiros ainda será atualizada com o Brasil após a entrada em vigor: https://www.mofa.go.jp/j_info/visit/w_holiday/index.html
Embaixada do Japão no Brasil, página inicial para acompanhar atualizações: https://www.br.emb-japan.go.jp/itpr_pt/index.html


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